Arbitramento de aluguel e violência doméstica: decisão do STJ protege vítima

Introdução

A Terceira Turma do STJ decidiu que não cabe o arbitramento de aluguel contra a mulher vítima de violência doméstica que, após o divórcio, permanece na posse de imóvel comum para morar com os filhos. O Tribunal entendeu que não há enriquecimento sem causa, já que o uso do imóvel beneficia também a prole.


O que foi decidido?

O caso analisado envolvia:

  • Mulher vítima de violência doméstica;
  • Residência com a filha adolescente no imóvel do ex-casal;
  • Pedido de arbitramento de aluguel em favor do ex-marido afastado por medida protetiva.

O STJ concluiu que:

  • Não há posse exclusiva quando o imóvel também serve de moradia aos filhos;
  • O uso do bem pela prole aproveita a ambos os genitores;
  • O arbitramento de aluguel, nessa hipótese, contraria a finalidade da medida protetiva.

Distinção em relação a outros casos

Em julgados anteriores, como no REsp 1.250.362/RS, o STJ reconheceu o direito de indenização pelo uso exclusivo de bem comum após o divórcio, para evitar enriquecimento sem causa.

No entanto, a Terceira Turma deixou claro que:

  • Quando há filhos residindo no imóvel, o benefício não é exclusivo;
  • A proteção da vítima deve prevalecer sobre eventual pretensão patrimonial do ex-cônjuge;
  • A medida se alinha à função social da família e à proteção estatal contra a violência doméstica.

Impactos práticos

A decisão reforça a proteção às mulheres e fixa critérios importantes:

  • Para vítimas de violência doméstica: garante que não sejam oneradas com aluguel ao permanecer no lar com os filhos;
  • Para advogados e operadores do Direito: consolida uma interpretação mais sensível às situações de vulnerabilidade;
  • Para o Judiciário: reafirma o equilíbrio entre direito de propriedade e proteção da família.

Conclusão

O STJ reconheceu que impor aluguel à mulher vítima de violência doméstica desvirtua a proteção da medida cautelar. Assim, o uso do imóvel comum com a prole não gera enriquecimento sem causa e não deve ser indenizado. A decisão fortalece a tutela jurídica da dignidade da vítima e dos filhos.

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