STJ define prazo de prescrição decenal para restituição da comissão de corretagem

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento relevante sobre a prescrição decenal na restituição da comissão de corretagem em casos de atraso na entrega de imóvel adquirido em regime de incorporação imobiliária.

A decisão foi proferida no REsp 1.897.867-CE (Tema 1099), de relatoria do ministro Humberto Martins, em 13/08/2025, e traz segurança jurídica para consumidores e incorporadoras.


O que estava em discussão

A controvérsia girava em torno do prazo prescricional aplicável à devolução da comissão de corretagem quando o contrato de promessa de compra e venda é desfeito por culpa da construtora/incorporadora, em razão do atraso na entrega da obra.

Pontos debatidos:

  • Se o prazo seria trienal, como defendido no Tema 938/STJ, que trata de hipóteses de enriquecimento sem causa.
  • Ou se seria decenal, nos termos do artigo 205 do Código Civil, em razão da origem contratual do pedido de restituição.

Entendimento do STJ

O STJ concluiu que:

  • A devolução da comissão de corretagem, nessa hipótese, decorre de relação contratual, e não de enriquecimento sem causa.
  • Portanto, aplica-se o prazo prescricional de 10 anos (art. 205, CC/2002).
  • O prazo começa a correr a partir do momento em que o comprador tem ciência da recusa da incorporadora em devolver os valores pagos.

Esse entendimento se alinha à posição da Corte Especial, que já havia restringido o uso da prescrição trienal apenas para casos de enriquecimento sem causa sem origem contratual.


Impactos práticos da decisão

A decisão traz efeitos diretos para consumidores e empresas:

  • Consumidores ganham mais tempo para exigir judicialmente a devolução de valores pagos em razão da resolução contratual.
  • Construtoras e incorporadoras precisam rever estratégias jurídicas, pois o risco de ações de restituição se estende por até 10 anos.
  • A medida reforça a importância de cláusulas claras nos contratos e da transparência nas negociações imobiliárias.

Conclusão

O julgamento do Tema 1099/STJ confirma que a restituição da comissão de corretagem, quando ligada à resolução do contrato por atraso na entrega do imóvel, segue o prazo prescricional decenal.

Essa interpretação privilegia a segurança jurídica e protege o consumidor diante do inadimplemento contratual, diferenciando-se de outras situações já analisadas pelo tribunal, como no Tema 938/STJ.

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