É ESTRITAMENTE NECESSÁRIA A RETIFICAÇÃO DO REGISTRO?

O novo Provimento 195/CNJ publicado em 03/06/2025, colocou em evidência a observância dos princípios registrais da especialidade subjetiva e objetiva nos registros brasileiros, reforçando, principalmente, a aplicação do disposto no §17 do artigo 176 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), que prevê a possibilidade de complementação dos elementos de especialidade objetiva ou subjetiva (que […]
Sentença arbitral não pode reconhecer usucapião, decide CNJ

Entenda o que motivou o CNJ a proibir o registro de sentença arbitral que declara usucapião de imóvel O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em junho de 2025, que os cartórios de registro de imóveis devem recusar o registro de sentenças arbitrais que declarem a aquisição de propriedade por usucapião. A decisão reforça o […]
Anuência Tácita e Impugnação na Usucapião Extrajudicial : O Equilíbrio entre Celeridade e Segurança Jurídica

A usucapião extrajudicial, introduzida como uma alternativa para desafogar o judiciário e agilizar a regularização de imóveis, exige do advogado um conhecimento aprofundado não apenas do Direito Civil e Processual Civil, mas também do Direito Registral. Nesse contexto, dois conceitos se destacam pela sua relevância prática e pelas implicações para a segurança jurídica do procedimento: […]
Usucapião Extrajudicial: Decisão Reforça Flexibilidade no Processo Administrativo

A recente decisão do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (TJSP), no julgamento da Apelação Cível nº 1005330-72.2024.8.26.0663, trouxe importantes esclarecimentos sobre a usucapião extrajudicial, especialmente no que se refere à preclusão administrativa, divergência de área, e notificação simplificada. O que estava em jogo? Os apelantes buscavam o reconhecimento de usucapião extraordinária sobre parte […]
O Princípio da Prioridade Registral e o Atendimento Prioritário da Pessoa com Deficiência

A Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e o inciso IX do artigo 3º, prevê que, “para fins de aplicação do Estatuto, consideram-se: pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou […]