Formal de Partilha de Direitos Aquisitivos, Princípio da Continuidade e Compromissos Históricos

No âmbito do inventário judicial, os herdeiros partilham frequentemente “direitos e ações” sobre imóveis adquiridos pelo falecido por meio de compromissos particulares nunca registrados. Todavia, ao levar o formal de partilha ao Registro de Imóveis, deparam-se com a recusa do Oficial com base no Princípio da Continuidade (arts. 195 e 237 da Lei nº 6.015/1973). […]
Dissolução de União Estável, Extinção de Condomínio e Fiscalização de Tributos: A Impossibilidade de Presumir Partilha Igualitária no Registro de Imóveis

A formalização da partilha de bens decorrente da dissolução de união estável exige especial atenção à cadeia de titularidade dominial e à regularidade fiscal do negócio de divisão. Não raro, as partes tentam levar a registro títulos judiciais finais sem observar os atos intermediários indispensáveis ou sem atribuir valoração aos bens partilhados. Ao apreciar o […]
Adjudicação Compulsória, Procurações e Contuidade: O CSMSP Rejeita Efeitos Infringentes no Extrajudicial (Julho/2026)

Em abril de 2026, o CSMSP havia decidido (Apelação Cível nº 1116276-20.2025.8.26.0100) que uma Carta de Sentença de adjudicação compulsória não poderia ingressar na tábua registral porque o réu da ação judicial figurava na cadeia apenas como procurador/intermediário, e não como proprietário na matrícula (infringindo o Princípio da Continuidade dos Arts. 195 e 237 da […]
Indisponibilidade na CNIB e a Proteção do Cessionário de Boa-fé: O Julgamento de 2026 do CSMSP

Um dos temas mais debatidos nos balcões dos Registros de Imóveis é o alcance temporal e subjetivo das ordens inseridas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Quando uma escritura definitiva é outorgada diretamente pelo proprietário tabular ao cessionário final, a descoberta de uma indisponibilidade contra um cedente intermediário (intercalar) costuma travar o registro. […]
Adjudicação Compulsória e Continuidade: O Título Judicial não é Automático

No julgamento da Apelação Cível nº 1116276-20.2025.8.26.0100, o CSMSP manteve a negativa de registro de uma carta de sentença de adjudicação compulsória. O motivo? A falta de correspondência subjetiva entre os réus da ação judicial e os proprietários que figuravam na matrícula do imóvel. A decisão, relatada pela Corregedora Geral Silvia Rocha, reafirma que o […]