União Estável com Separação de Bens e Registro de Imóveis: A Facultatividade do Registro no Livro “E” e no Livro nº 3 (CSMSP)

Na prática notarial e registral, a qualificação de compradores que vivem em união estável sob regime diverso da comunhão parcial (como a separação convencional de bens) frequentemente gera controvérsias. Muitos Oficiais de Registro de Imóveis exigem, por analogia ao casamento, que o pacto patrimonial esteja previamente registrado no Livro nº 3 (Registro Auxiliar) ou registrado […]

Integralização de Capital e ITBI: Registrador de Imóveis não pode arbitrar Base de Cálculo nem recalcular Tributo Imune

Na rotina das holdings patrimoniais e sociedades empresárias, é praxe societária integralizar o capital social com imóveis pelo valor constante na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF), prerrogativa expressamente autorizada pelo Artigo 23 da Lei nº 9.249/1995. Muitos registradores, todavia, invocavam de forma equivocada o Tema 796 do STF (RE 796.376/SC) para […]

Casamento celebrado no exterior produz efeitos no Brasil mesmo sem registro?

A crescente circulação internacional de pessoas faz surgir situações jurídicas que ultrapassam as fronteiras de um único país. É cada vez mais comum que brasileiros residam no exterior, possuam dupla nacionalidade, celebrem casamento em outro país e mantenham patrimônio no Brasil. Diante disso, uma dúvida é especialmente relevante: quem se casou regularmente no exterior, mas […]

FIDC no Registro de Imóveis: Troca de Administradora não é Transmissão de Propriedade nem Fato Gerador de ITBI (CSMSP 2026)

Com a evolução legislativa trazida pela Lei da Liberdade Econômica (Arts. 1.368-C e seguintes do Código Civil) e a Resolução CVM nº 175/2022, a atuação dos Fundos de Investimento no mercado imobiliário e de crédito tornou-se massiva. Contudo, a ausência de personalidade jurídica formal desses entes ainda gera dúvidas nos cartórios, levando alguns registradores a […]

Adjudicação Compulsória, Procurações e Contuidade: O CSMSP Rejeita Efeitos Infringentes no Extrajudicial (Julho/2026)

Em abril de 2026, o CSMSP havia decidido (Apelação Cível nº 1116276-20.2025.8.26.0100) que uma Carta de Sentença de adjudicação compulsória não poderia ingressar na tábua registral porque o réu da ação judicial figurava na cadeia apenas como procurador/intermediário, e não como proprietário na matrícula (infringindo o Princípio da Continuidade dos Arts. 195 e 237 da […]